O Sindicato dos Bancários do RN conquistou uma importante vitória na Justiça Federal para toda a categoria. O SEEB/RN obteve sentença favorável que assegura o direito de saque do FGTS para custeio de tratamentos relacionados ao Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de doenças graves que demandem acompanhamento contínuo, especializado e de alto custo.
A ação coletiva foi ajuizada pelo setor jurídico do sindicato contra a Caixa Econômica após sucessivas negativas de pedidos de saque sob a justificativa de que determinadas doenças não constam expressamente no artigo 20 da Lei nº 8.036/90. Ao julgar o caso, a Justiça reconheceu que o rol previsto na legislação é exemplificativo, acompanhando entendimento já consolidado pelos tribunais superiores.
Com a decisão, a Caixa não poderá indeferir automaticamente os pedidos de movimentação do FGTS apenas porque a enfermidade não está listada na lei. Cada solicitação deverá ser analisada individualmente, com base na documentação médica apresentada e na necessidade do tratamento.
A sentença beneficia bancários que comprovem que eles próprios, seus filhos ou dependentes possuem TEA ou doença grave que exija tratamento contínuo e oneroso. O alcance da decisão abrange toda a categoria bancária representada pelo SEEB/RN, e não apenas empregados da Caixa Econômica.
"A decisão representa um avanço na defesa do direito à saúde, da dignidade humana e da proteção das famílias trabalhadoras diante dos elevados custos de tratamentos especializados.", avalia Chiquito Neto, diretor do sindicato.
Embora a sentença seja favorável aos trabalhadores, ainda cabe recurso. A Caixa Econômica poderá recorrer da decisão nas instâncias superiores. O SEEB/RN seguirá acompanhando o processo e orienta os bancários interessados a procurarem o departamento jurídico para esclarecimentos e avaliação de cada caso.
